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Anexo III do Simples Nacional

Atualizado: 14 de out. de 2022

Anexo III do Simples Nacional


O Anexo III, é a tabela de imposto incidente sobre as atividade de prestação de serviços não especializados.

O Anexo III do Simples Nacional vigente, está em uso desde 01/01/2018 e se subdivide em 6 faixas de faturamento.




COMO CALCULAR O DAS?


TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL


Receita Bruta em 12 Meses

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,00 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

1º Passo - Somar a RBT12


Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:

Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.

Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.


2º Passo - Enquadrar a RBT12


Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal.

Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo a Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.


3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva


A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e provavelmente apresentará variação mensal.

A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}


Exemplo:


A empresa ABCX4 Serviços Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.


1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)

2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do Anexo III Alíq. Nominal 11,20%

3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva

Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 11,20%) - 9.360,00] / 201.010,00}

Alíq. Efetiva = (22.513,12 - 9.360,00) / 201.010,00

Alíq. Efetiva = 13.153,12 / 201.010,00

Alíq. Efetiva = 0,0655 * 100

Alíquota Efetiva = 6,55%

DAS = 35.000,00 * 6,55%

DAS = 2.450,00


4º Passo - Calcular o DAS


O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.


Outras Informações:


PERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS

FAIXAS

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

1ª Faixa

4%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

2ª Faixa

4%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

3ª Faixa

4%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

4ª Faixa

4%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

5ª Faixa

4%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

6ª Faixa

35%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:


REDISTRIBUIÇÃO DO ISS EXCEDENTE

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

6,02%

5,26%

19,28%

4,18%

65,26%

Fonte: Receita Federal do Brasil

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